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Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental brasileiro é um instrumento preventivo, determinado pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) – Lei Federal nº 6.938/1981 –, que visa garantir a proteção ambiental por meio do controle prévio das atividades ambientais poluidoras. Ele é regulamentado no âmbito federal pela Resolução CONAMA nº 237/1997 e estabelece diretrizes para que os empreendimentos obtenham as licenças ambientais pertinentes antes de iniciar suas operações. A licença ambiental é um documento emitido por órgãos ambientais que autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades e empreendimentos.

Tipos de Licenças:

O processo de licenciamento ambiental no Brasil é composto basicamente por três tipos principais de licenças:

  • Licença Prévia (LP): Análise das previsões ambientais do projeto e definição de requisitos que devem ser cumpridos nas próximas fases.

  • Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento, conforme o plano aprovado.

  • Licença de Operação (LO): Permite a operação de atividade ou empreendimento, desde que cumpridas as critérios anteriores.

Essas etapas são aplicadas de acordo com o potencial de impacto do empreendimento, podendo haver simplificações para projetos de menor impacto.

Estado de São Paulo

Em São Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), por meio da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), é órgão responsável pelo licenciamento ambiental estadual. A legislação que rege o processo no estado é robusta e inclui uma serie de condicionantes para obtenção de suas licenças ambientais.

Não podendo as licenças serem expedidas sob indícios ou evidências de que ocorrem liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo, somente através de uma consultoria especializada é possivel viabilizar empreendimentos considerados fontes de poluição. Além da CETESB, municípios aptos pela legislação estadual tambem licenciam, possuindo legislações próprias que podem ser mais restritivas.

Principais Legislações Estaduais:

Lei Estadual n.º 997/1976 e Decreto nº 8.468/1976: Regulamentam o controle da poluição no estado e são usados ​​para definir as tipologias de atividades licenciáveis ​​pela CETESB.

Decreto Estadual n.º 47.400/2002: Define procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental no estado.

Decreto n° 47.397/2002: Dá nova redação ao Título V e ao Anexo 5 e acrescenta os Anexos 9 e 10, ao Regulamento da Lei n.º 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n.º 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente

Resolução SMA nº 49/2014: Dispõe sobre os procedimentos para licenciamento ambiental com avaliação de impacto ambiental, no âmbito da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB

Decreto Estadual n.º 62.973/2017: Institui o Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades com impacto ambiental reduzido, estabelecendo critérios e documentos necessários.

Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024: Fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do Art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011.

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Estudos Ambientais

A Descrição do Empreendimento atrelada ao um bom Diagnostico Ambiental fornecerão subsídios para Avaliação dos Impactos Ambientais provocados pela atividade. Nossos técnicos poderão então propor Medidas Mitigadoras e Programas Ambientais para minimizar as interferências de sua implantação e operação. Nossos equipe é capacitada para avaliar as interferências que podem ocorrer em águas superficiais e subterrâneas; no solo e subsolo; na qualidade do ar; em formações florestais e em áreas protegidas como Unidades de Conservação e Áreas de Preservação Permanente (APP). As Avaliações de Impacto Ambiental obtidas são demonstradas em Estudos Técnicos, dentre eles:

Estudo Ambiental Simplificado - EAS

O EAS é um documento técnico com informações que permitem analisar e avaliar as consequências ambientais de atividades e empreendimentos considerados de impactos ambientais muito pequenos e não significativos, como linhas de transmissão, estruturas rodoviárias e usinas fotovoltaicas.

Relatório Ambiental Preliminar - RAP

O RAP é um estudo técnico e científico elaborado por equipe multidisciplinar que, além de oferecer instrumentos para a análise da viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, destina-se a avaliar sistematicamente as consequências das atividades ou empreendimentos considerados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente, em que são propostas medidas mitigadoras com vistas à sua implantação.

Estudo de Impacto Ambiental - EIA

Como o RAP, o EIA tambem oferece instrumentos para a análise da viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, destinando-se a avaliar sistematicamente as consequências consideradas potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente e a propor medidas mitigadoras e/ou compensatórias com vistas à sua implantação. É o estudo mais completo exigido para empreendimentos com alto grau de complexidade definida a partir do nível de interferência do empreendimento nos meios físico, biótico e antrópico, estando sua aprovação condicionada a apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA)

Relatório de Impacto Ambiental - RIMA

O RIMA é um documento-síntese dos resultados obtidos na avaliação de impacto ambiental que compõem o EIA, em linguagem objetiva e acessível à comunidade em geral. O Relatório deverá refletir as conclusões desse estudo com linguagem clara, de modo que se possam entender precisamente as possíveis consequências ambientais do empreendimento ou atividade e suas alternativas e também comparar suas vantagens e desvantagens.

Relatorio de Regularização Ambiental - RRA

Um RRA pode ser solicitado para regularização de empreendimentos considerados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente que não possuem Licenças de Operação. Através de termo especifico disponibilizado, deve-se analisar os passivos ambientais da fase de operação do empreendimento e elaborar Programa de Gestão Ambiental que demonstre a mitigação dos impactos avaliados.